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SERVIÇOS

Como podemos ajudar?

Negativa de atendimento médico-hospitalar

A negativa de atendimento médico-hospitalar é um problema recorrente em vários sistemas de saúde, incluindo o privado e o público. Este fenômeno ocorre quando uma seguradora, operadora de plano de saúde ou mesmo um serviço público nega a realização de um procedimento médico ou tratamento que é considerado necessário pelo médico do paciente.

Caso você ou alguém próximo tenha enfrentado uma negativa de atendimento médico-hospitalar, saiba que é possível contar com apoio jurídico especializado para lidar com essa situação.

Negativa de cobertura de despesas de materiais cirúrgicos, como stent, próteses e órteses

A negativa de atendimento médico-hospitalar é um problema recorrente em vários sistemas de saúde, incluindo o privado e o público. Este fenômeno ocorre quando uma seguradora, operadora de plano de saúde ou mesmo um serviço público nega a realização de um procedimento médico ou tratamento que é considerado necessário pelo médico do paciente.

Caso você ou alguém próximo tenha enfrentado uma negativa de atendimento médico-hospitalar, saiba que é possível contar com apoio jurídico especializado para lidar com essa situação.

Negativa de cirurgias, como bariátrica, cardíaca, entre outras

A negativa de cobertura para cirurgias como as bariátricas ou cardíacas pode ser problemática se não estiver baseada em diretrizes clínicas claras e justificáveis. Essas cirurgias, muitas vezes essenciais para a qualidade de vida e a saúde do paciente, estão geralmente cobertas pelos planos de saúde conforme o rol de procedimentos obrigatórios da ANS.

Se uma operadora de plano de saúde nega cobertura para tais procedimentos sem uma fundamentação sólida e em desacordo com as condições contratuais e regulatórias, isso pode constituir uma infração aos direitos do consumidor. Pacientes afetados têm o direito de buscar reparação legal, podendo iniciar ações judiciais para contestar a negativa e buscar a garantia de acesso aos tratamentos médicos necessários e previstos contratualmente.

Nosso objetivo é assegurar que você receba o tratamento adequado sem enfrentar barreiras financeiras ou burocráticas, protegendo sua saúde e bem-estar.

Negativa de cirurgias plásticas reparadoras, como reconstrução mamária e pós-cirurgia bariátrica

A negativa de cobertura para cirurgias plásticas reparadoras, como reconstrução mamária após mastectomia ou cirurgias pós-bariátrica para remoção de excesso de pele, pode constituir uma infração aos direitos do paciente se esses procedimentos forem indicados como essenciais para a recuperação e bem-estar do indivíduo. De acordo com as diretrizes da ANS, essas cirurgias são geralmente cobertas pelos planos de saúde quando se fazem necessárias como parte do tratamento contínuo e da reabilitação do paciente.

Caso uma operadora de saúde negue a cobertura alegando que o procedimento é estético, quando na verdade ele possui uma função reparadora claramente indicada pelo médico, isso pode ser desafiado legalmente. Pacientes que enfrentam tal negativa têm o direito de buscar medidas judiciais para garantir o acesso aos cuidados médicos necessários conforme estipulado em contrato e protegido por lei.

Oferecemos revisão detalhada de contratos de plano de saúde, negociações com operadoras para resolução amigável, e representação legal eficaz, incluindo ações judiciais e liminares para casos urgentes.

Negativa de tratamento domiciliar – Home care

A negativa de cobertura para tratamento domiciliar, ou home care, pode ser controversa, especialmente quando o tratamento em casa é recomendado por uma equipe médica como uma necessidade clínica para a recuperação ou manutenção da saúde do paciente. As diretrizes da ANS não especificam obrigatoriamente a cobertura de home care, mas os tribunais têm entendido que, se o tratamento é essencial e equivalente ao que seria oferecido em ambiente hospitalar, a negativa pode ser considerada abusiva.

Se um plano de saúde nega o home care quando claramente indicado como parte essencial do tratamento, isso pode ser visto como uma falha em cumprir com as obrigações contratuais e legais de fornecer cuidados médicos necessários. Neste contexto, os pacientes podem recorrer à justiça para contestar a decisão da operadora e buscar garantir que o tratamento domiciliar seja coberto, especialmente se tal tratamento estiver em linha com o prescrito e necessário para a condição do paciente.

Negativa de sessões de fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia, entre outros

A negativa de cobertura para sessões de fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia, entre outros serviços de reabilitação e suporte, pode ser considerada inadequada quando esses tratamentos são prescritos por profissionais de saúde como necessários ao paciente. De acordo com as diretrizes da ANS, o rol de procedimentos obrigatórios inclui diversas terapias que devem ser cobertas pelos planos de saúde, dependendo da política do plano e das necessidades específicas do paciente.

Se a operadora de plano de saúde nega cobertura para essas sessões, contrariando as recomendações médicas sem justificativa válida ou em desacordo com o contrato de saúde, isso pode ser interpretado como uma violação dos direitos do consumidor. Nesses casos, os pacientes podem buscar medidas legais, ingressando com ações judiciais para assegurar o acesso aos tratamentos recomendados e garantidos por lei, visando a melhoria de sua condição de saúde ou manutenção de sua qualidade de vida.

Negativa de Tratamento Para Pessoa Com Autismo

A negativa de cobertura para autismo é um tema que tem gerado muita discussão e preocupação entre as famílias que possuem um membro com essa condição. Infelizmente, muitos planos de saúde ainda se recusam a cobrir os tratamentos necessários para o desenvolvimento e bem-estar dos pacientes autistas, o que pode comprometer significativamente a qualidade de vida dessas pessoas.

A Lei dos Planos de Saúde determina que é obrigatória a cobertura de tratamentos para doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), como é o caso do autismo, logo, é ilegal a negativa de tratamento.

Reajustes abusivos de mensalidades e cláusulas contratuais abusivas

Os reajustes abusivos de mensalidades de planos de saúde e a inclusão de cláusulas contratuais abusivas são problemas frequentemente enfrentados pelos consumidores. Tais práticas podem violar os direitos do consumidor e a legislação que regula os planos de saúde.

Consumidores que se sentem prejudicados por reajustes abusivos ou por cláusulas contratuais abusivas em seus planos de saúde têm o direito de buscar reparação legal. Podem ingressar com ações na justiça comum ou buscar o apoio de órgãos de defesa do consumidor para contestar essas práticas. É recomendável que busquem orientação legal para entender melhor seus direitos e as possibilidades de contestação judicial, para isso, estamos à disposição.

Solicitação de reembolso do plano de saúde nas hipóteses previstas na lei

A negativa de reembolso por parte de planos de saúde, em situações previstas em lei e contrato, pode constituir uma violação dos direitos do consumidor. Tais situações incluem atendimentos emergenciais, serviços fora da rede credenciada que não estão disponíveis internamente, ou quando os serviços prestados estão de acordo com as coberturas contratuais mas realizados por não-credenciados devido a urgências.

Se a operadora de saúde nega um pedido de reembolso legítimo, o beneficiário pode ter fundamentos para uma ação legal. A legislação brasileira, amparada pelo Código de Defesa do Consumidor e regulamentações da ANS, protege os direitos do usuário de serviços de saúde, garantindo que os consumidores possam recorrer judicialmente para obter o reembolso devido. Esta ação pode incluir a busca por danos morais e materiais, dependendo do impacto da negativa sobre a saúde e bem-estar do consumidor.

Recusa de tratamento médico

A recusa de tratamento médico por operadoras de planos de saúde, quando o tratamento está previsto em contrato e é necessário conforme indicação médica, pode ser uma violação dos direitos do consumidor. Tal prática é frequentemente contestada legalmente, especialmente quando há evidências de que o tratamento é essencial para a saúde e bem-estar do paciente.

Se uma operadora nega tratamento sob condições que contradizem o contrato de saúde ou o rol de procedimentos da ANS, o beneficiário pode ter direito a buscar medidas judiciais. Essa ação pode visar não apenas a autorização do tratamento, mas também compensações por danos morais ou materiais decorrentes da recusa.

Sobre o especialista

Dr. Samuel Werneck

OAB/MG 153.529

Com mais de uma década de dedicação exclusiva ao direito da saúde, tenho a expertise necessária para resolver até as demandas mais complexas com um alto índice de sucesso. Minha abordagem no campo jurídico combina conhecimento profundo, estratégia e comprometimento, garantindo que cada caso receba a atenção detalhada e o rigor necessário para alcançar resultados favoráveis.

Atuando em diversos casos notáveis ao longo dos anos, acumulei uma vasta experiência que me permite oferecer não só defesa, mas também consultoria proativa, ajudando a evitar litígios e garantindo conformidade com a legislação vigente. Meu foco é sempre o melhor interesse do cliente, proporcionando uma parceria legal sólida e confiável.

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Mais de 10 anos de prática dedicada exclusivamente ao direito da saúde, com centenas de casos resolvidos com sucesso, demonstrando um histórico robusto e confiável.

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Especialização em direito da saúde, garantindo conhecimento profundo e atualizado das legislações e práticas mais relevantes do setor.

Abordagem Personalizada:

Compromisso com uma abordagem personalizada para cada cliente, entendendo suas necessidades específicas e fornecendo soluções jurídicas sob medida.

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